Os parâmetros da avaliação, uniformes em todo o país, encontram-se na cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Programa Nacional de Transparência Pública, com o auxílio de representantes dos vários segmentos da sociedade.
Os critérios adotados refletem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na parte alterada pela Lei de Transparência da Gestão Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e a Lei das Ouvidorias (Lei Federal nº 13.460/2017) entre outros.
Conforme o seu nível de exigência, esses critérios foram agrupados em:
- essenciais: de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias;
- obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação;
- recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência.